Resolução de Litígios Online (Online Dispute Resolution)

Nos termos do Art. 14.1 do Regulamento (UE) 524/2013, a Comissão Europeia fornece uma plataforma de acesso livre para a resolução de litígios em linha entre o USUÁRIO e o FORNECEDOR, sem necessidade de recorrer aos tribunais, através da intervenção de um terceiro, denominado Organismo de Resolução de Litígios, que actua como intermediário entre os dois. Este órgão é neutro e dialogará com ambas as partes para chegar a um acordo, podendo finalmente sugerir e/ou impor uma solução para o conflito. Ligação para a plataforma ODR: http://ec.europa.eu/consumers/odr/